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CONTRATO!
ESTE É O MODELO QUE SERÁ ENVIADO PARA VOCÊ ASSINAR.
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL de Dropshipping
CONTRATANTE:
CONTRATADO: Nome, cpf, RG, Endereço
Pelo presente instrumento particular de Contrato de PARCERIA COMERCIAL, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objetivo ajudar A CONTRATADA que indica os produtos da linha MHPRO comercializado pela CONTRATANTE, a ter mais resultado em seus conteúdos, mais informação, além de remunerar pelas vendas realizadas através da influência e indicação da CONTRATADA em seus canais e redes sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA: As vendas efetuadas pela CONTRATANTE que geram bonificação para a CONTRATADA ocorrerão exclusivamente através da loja virtual da CONTRATADA com o respectivo cupom numérico que possibilita o controle total da CONTRATADA e da CONTRATANTE sobre o faturamento e, consequentemente, o lucro gerado.
CLÁUSULA TERCEIRA: A remuneração será de 50% (cinquenta por cento) sobre o LUCRO das vendas efetuadas com o respectivo cupom através dos canais e redes sociais indicadas pela CONTRATANTE. O pagamento é feito todo quinto dia útil do mês subsequente através de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA deve participar do treinamento do produto e usar as estratégias do Treinamento Despertar da Influência, seguir as regras de modelo de postagem propostas pela CONTRATANTE, postar um conteúdo por semana de no mínimo um minuto no Stories. Responder seus seguidores sobre o produto quando solicitado.
CLÁUSULA QUINTA: toda a comunicação ocorrerá através do grupo no aplicativo Whatsapp. A CONTRATADA deve olhar uma vez ao dia, para estar sempre atualizada, comentar no privado com a gestora do grupo.
CLÁUSULA SEXTA: Será necessário postar um produto por mês conforme calendário para divulgação e/ou postagem da CONTRATADA com planejamento de conteúdo semanal. A CONTRATADA deverá seguir o cronograma acordado com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA deve participar de todo o treinamento sobre os produtos e seguir o modelo quando criar o conteúdo da semana para o projeto. Sempre seguir o proposto pela CONTRATANTE. Todas as ideias e descobertas da CONTRATADA devem ser discutidas previamente com a CONTRATANTE antes de ser publicadas.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE oferecerá print de todas as vendas realizadas com o cupom da contratada para conferencia de dados.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATANTE oferecerá o modelo de calculo para que a contratante possa saber qual será o seu lucro por produto, que é de 50% sobre o lucro das vendas.
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATANTE oferecerá treinamento sobre os produtos a serem divulgados. A CONTRATADA deve participar de todo o treinamento e seguir o modelo quando criar o conteúdo da semana para o projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Caso a contrata entre no projeto e Page o valor simbólico de R$ 9,90 e não faça dropshipping de um produto da marca por mês e ou não de continuidade ao projeto, será excluída do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A meta é que a influenciadora tenha 500 engajados no feed para pode lançar seus produtos com a marca MHPRO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A contratante ira enviar os produtos para divulgação a contratada, descontando os custos (produto e frete) da primeira monetização da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A influenciadora pode criar conteúdo fora do combinado para aumentar vendas e engajamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a usar sua imagem no conteúdo digital e impresso, em sites, redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação e divulgação, assim como em anúncios da linha de produtos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas desse caput, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
Parágrafo 1º - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: as partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, tendo a CONTRATADA plena autonomia nas atividades, desde que executadas conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais. A CONTRATADA responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de atividades que venham a causar qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder regressivamente caso a CONTRATANTE seja responsabilizado judicialmente por tais fatos, desde que haja a denunciação da lide.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, dando tudo por bom, firme e valioso.
Maceió, de de 2022.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHA (Informar nome RG)
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TESTEMUNHA (Informar nome RG)